LEGISLAÇÃO
A Legislação da LGPD: Um Marco na Proteção de Dados no Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) constitui a principal legislação brasileira voltada à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade dos cidadãos. Instituída pela Lei nº 13.709/2018, a LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo um conjunto abrangente de normas que disciplinam a forma como os dados pessoais devem ser coletados, utilizados, armazenados, compartilhados e descartados em todo o território nacional. Inspirada em legislações internacionais de proteção de dados, especialmente no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (General Data Protection Regulation – GDPR), a LGPD tem como objetivo central assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A lei busca promover o uso responsável e ético das informações pessoais, equilibrando a necessidade de tratamento de dados com a preservação dos direitos dos titulares. A LGPD possui ampla aplicação e alcança todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem qualquer operação de tratamento de dados pessoais. Nesse contexto, os órgãos da administração pública, incluindo Prefeituras, Câmaras Municipais e demais entidades do Poder Público, estão integralmente sujeitos às disposições da lei sempre que tratem dados pessoais de servidores, agentes políticos, fornecedores, prestadores de serviços ou cidadãos. A legislação estabelece princípios fundamentais que devem orientar todo o tratamento de dados pessoais, tais como a finalidade, a adequação, a necessidade, o livre acesso, a qualidade dos dados, a transparência, a segurança, a prevenção e a responsabilização. Além disso, a LGPD garante aos titulares dos dados uma série de direitos, entre eles o direito de confirmação da existência de tratamento, acesso às informações, correção de dados incompletos ou desatualizados, eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei, bem como o direito de obter informações sobre o compartilhamento de seus dados. A fiscalização, regulamentação e orientação quanto ao cumprimento da LGPD são atribuídas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais no Brasil. A ANPD possui competência para editar normas, emitir orientações técnicas, promover ações educativas e, quando necessário, aplicar sanções administrativas em casos de descumprimento da legislação. Diante desse cenário, a LGPD impõe às instituições públicas, incluindo as Câmaras Municipais, o dever de adotar medidas administrativas, técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a proteção dos dados pessoais sob sua responsabilidade. Essas medidas incluem o estabelecimento de políticas internas, o controle de acessos, a capacitação de servidores e a promoção de uma cultura institucional voltada à proteção da privacidade, à transparência e ao fortalecimento da confiança na relação entre o Poder Público e os cidadãos.