
LEGISLAÇÃO
A Legislação da LGPD: Um Marco na Proteção de Dados no Brasil
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a principal legislação brasileira que trata da proteção de dados pessoais. Instituída pela Lei nº 13.709/2018, a LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, trazendo um conjunto de regras que regulamentam como os dados pessoais devem ser coletados, usados, armazenados e compartilhados em todo o território nacional. Inspirada em legislações internacionais, como o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos brasileiros. A lei se aplica a todas as organizações públicas e privadas, incluindo órgãos da administração pública, como Câmaras Municipais e Prefeituras, que realizam qualquer forma de tratamento de dados pessoais. A LGPD estabelece princípios básicos para o tratamento de dados, como finalidade, necessidade, transparência, segurança e responsabilidade. Além disso, ela define os direitos dos titulares dos dados, como o direito de acessar, corrigir, excluir ou saber com quem suas informações foram compartilhadas. A fiscalização do cumprimento da LGPD é realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por orientar, regular e, quando necessário, aplicar sanções em casos de descumprimento da lei. Com a LGPD, todas as instituições públicas, incluindo as Câmaras Municipais, devem adotar medidas administrativas e técnicas para garantir a proteção dos dados pessoais sob sua responsabilidade, promovendo uma cultura de respeito à privacidade e de transparência na relação com os cidadãos.