LGPD e o Compromisso das Câmaras com a Privacidade

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, foi criada com o objetivo de estabelecer regras claras e eficazes sobre a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Em vigor desde setembro de 2020, a legislação se aplica tanto às empresas privadas quanto aos órgãos e entidades da administração pública, em todos os níveis de governo.


No âmbito das Câmaras Municipais, a LGPD representa uma mudança significativa na forma como são tratadas as informações pessoais de servidores públicos, vereadores, fornecedores, prestadores de serviços e cidadãos em geral. Dados como nome, CPF, endereço, informações funcionais e registros administrativos passam a exigir cuidados especiais quanto à segurança, ao acesso e à finalidade de uso.

A lei impõe princípios como a transparência, a finalidade, a necessidade e a segurança no tratamento dos dados, exigindo que as Câmaras adotem práticas responsáveis e mecanismos de proteção contra acessos não autorizados, vazamentos e usos indevidos das informações. Além disso, é necessário garantir aos titulares dos dados direitos como o acesso, a correção e a informação sobre como seus dados estão sendo utilizados.

O principal objetivo da LGPD é assegurar a proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e do livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos. Diante disso, as Câmaras Municipais devem implementar medidas administrativas, técnicas e organizacionais adequadas para garantir a conformidade com a legislação, promover uma cultura de proteção de dados e evitar a aplicação de sanções legais, além de reforçar a confiança da sociedade na atuação do Poder Legislativo Municipal.