Açãoes de Implementações de LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece que os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Essas medidas têm como finalidade garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações pessoais, reduzindo riscos de vazamentos, incidentes de segurança e uso indevido dos dados, além de assegurar o respeito aos direitos dos titulares.
Medidas Técnicas de Segurança
As medidas técnicas envolvem a utilização de recursos tecnológicos e controles de sistemas de informação, tais como:
- Controle de acesso a sistemas e bases de dados, com definição de perfis e níveis de permissão;
- Utilização de senhas fortes e mecanismos de autenticação, preferencialmente com múltiplos fatores;
- Criptografia de dados, sempre que possível, especialmente em dados sensíveis;
- Atualização e correção periódica de sistemas, softwares e equipamentos;
- Realização de backups regulares e armazenamento seguro das informações;
- Monitoramento de redes e sistemas para detecção de acessos indevidos;
- Proteção contra vírus, malwares e outras ameaças digitais.
Medidas Administrativas de Segurança
As medidas administrativas referem-se à organização de processos internos e à gestão de pessoas, incluindo:
- Elaboração e implementação de políticas internas de proteção de dados e segurança da informação;
- Definição clara de responsabilidades dos agentes públicos e colaboradores;
- Capacitação e conscientização contínua dos servidores sobre boas práticas de proteção de dados;
- Estabelecimento de procedimentos para resposta a incidentes e vazamentos de dados;
- Controle do uso e armazenamento de documentos físicos contendo dados pessoais;
- Avaliação de riscos e revisão periódica das práticas de segurança.
Segurança no Setor Público
No âmbito dos órgãos públicos, como as Câmaras Municipais, as medidas de segurança devem estar alinhadas às normas de governança, transparência e controle interno. A adoção dessas medidas demonstra o compromisso institucional com a proteção dos dados pessoais de servidores, vereadores, fornecedores e cidadãos, além de contribuir para a prevenção de incidentes e o fortalecimento da confiança da sociedade na administração pública.
Dessa forma, a implementação adequada de medidas de segurança, conforme previsto na LGPD, não se limita ao uso de tecnologias, mas envolve a construção de uma cultura organizacional baseada na responsabilidade, na prevenção e no respeito à privacidade dos titulares dos dados.