BASES LEGAIS

Base Legal da LGPD: O Fundamento para o Tratamento de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, estabelece que o tratamento de dados pessoais no Brasil só pode ocorrer quando houver uma base legal que o justifique. Isso significa que todo dado pessoal só pode ser coletado, armazenado, compartilhado ou utilizado se estiver amparado por um dos fundamentos previstos na lei.


A LGPD define 10 bases legais principais para o tratamento de dados, que incluem:

  1. Consentimento do titular
  2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
  3. Execução de políticas públicas
  4. Realização de estudos por órgão de pesquisa
  5. Execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato
  6. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
  7. Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
  8. Tutela da saúde
  9. Legítimo interesse do controlador ou de terceiro
  10. Proteção do crédito


No caso das Câmaras Municipais, a base legal mais comum é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pois a maior parte das atividades administrativas e legislativas são determinadas por leis ou regulamentações. Além disso, quando a Câmara desenvolve ações vinculadas à execução de políticas públicas ou prestação de serviços de interesse coletivo, a base legal pode ser a execução de políticas públicas, conforme previsto na própria LGPD.


É importante destacar que o consentimento do cidadão nem sempre será necessário quando o tratamento for baseado em obrigação legal ou interesse público. No entanto, sempre que houver o uso de dados pessoais, a Câmara deve garantir a finalidade clara, a necessidade e o respeito aos direitos do titular, além de manter a transparência e adotar medidas de segurança adequadas para proteger essas informações.