BASES LEGAIS
Base Legal da LGPD: O Fundamento para o Tratamento de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei nº 13.709/2018, estabelece que o tratamento de dados pessoais no Brasil só pode ocorrer quando houver uma base legal que o justifique. Isso significa que todo dado pessoal só pode ser coletado, armazenado, compartilhado ou utilizado se estiver amparado por um dos fundamentos previstos na lei.
A LGPD define 10 bases legais principais para o tratamento de dados, que incluem:
- Consentimento do titular
- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Realização de estudos por órgão de pesquisa
- Execução de contrato ou procedimentos preliminares relacionados a contrato
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro
- Tutela da saúde
- Legítimo interesse do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
No caso das Câmaras Municipais, a base legal mais comum é o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, pois a maior parte das atividades administrativas e legislativas são determinadas por leis ou regulamentações. Além disso, quando a Câmara desenvolve ações vinculadas à execução de políticas públicas ou prestação de serviços de interesse coletivo, a base legal pode ser a execução de políticas públicas, conforme previsto na própria LGPD.
É importante destacar que o consentimento do cidadão nem sempre será necessário quando o tratamento for baseado em obrigação legal ou interesse público. No entanto, sempre que houver o uso de dados pessoais, a Câmara deve garantir a finalidade clara, a necessidade e o respeito aos direitos do titular, além de manter a transparência e adotar medidas de segurança adequadas para proteger essas informações.